F.A.Q

Perguntas mais frequentes

Busquei concentrar aqui as perguntas e respostas mais frequentes que venho recebendo de interessados em tornar-se assinantes da Sinapse – ou mesmo dos já assinantes em termos de expectativas e comportamentos para um convívio produtivo e tranquilo. Também há alguns indicadores sobre a relação da Sinapse com os produtores de conteúdo (individuais ou organizacionais).

TIPO DE VÍNCULO

  • Eu posso escolher quais dos canais Sinapse eu desejo assinar?

    Não, a assinatura da Sinapse é para todos os canais existentes – e até para novos canais que serão implementados em breve. O valor de R$ 9,90 (plano anual) abrange todas as ofertas juntas. Mas, caso o assinante não queira receber conteúdos por determinado canal ou acessar determinada funcionalidade, basta sinalizar para sinapse@rodrigocogo.com.br depois da efetivação de sua inscrição oficial.

  • Minha empresa pode fazer assinatura da Sinapse?

    A Sinapse Conteúdos de Comunicação em Rede foi concebida e é proposta para pessoas físicas. Então, mesmo que um maior contingente de indivíduos – que trabalhe no mesmo espaço ou vinculados a um mesmo contratante, ou outras configurações – venha a desejar a assinatura, é preciso fazê-la de maneira separada em cada caso, de acordo com suas escolhas de duração e preço.

  • Posso assinar a Sinapse com vínculo e pagamento mensal?

    O acesso aos serviços Sinapse não acontece em formatos diferentes de vínculo semestral e anual. Isto se deve ao tempo mínimo entendido pelo curador para que o assinante tenha compreensão da dinâmica e temática das entregas e possa participar e interagir com todas as frentes de trabalho. É um recurso também de racionalização de etapas administrativas.

  • Posso cancelar a vigência da assinatura da Sinapse?

    Os assinantes que optam pela assinatura semestral não podem fazer cancelamento ou pretenderem devolução de recursos pagos em cota única no início do vínculo. Já os assinantes que optam pela assinatura anual podem requisitar o cancelamento após o sexto mês de vigência, com direito a ressarcimento de cinco parcelas restantes até o que seria o final de sua assinatura.

ACESSO E TIPO DE CONTEÚDOS

  • Eu encontro conteúdos autorais na Sinapse?

    Os canais da Sinapse envolvem tanto conteúdos próprios, como as análises de melhores insights de relatórios de tendências e pesquisas assemelhadas do Sinapse Resumo e como as discussões online geradas no Sinapse Ao Vivo e no Sinapse Arena, quanto conteúdos de autoria de terceiros (de livre acesso ou sob autorização) e reproduzidos no Sinapse Resumo ou ainda via Sinapse Alerta e Sinapse Diário – este último contando com um fator adicional que é a entrega de uma direção do olhar do leitor para o material distribuído, um toque extra de curadoria.

  • Eu posso redirecionar um conteúdo que seja interessante para outro colega, mesmo ele não sendo assinante direto da Sinapse?

    As assinaturas da Sinapse são individuais, e portanto o acesso aos materiais também. Entretanto, para efeito de envio eventual de um determinado conteúdo para um colega (cujo escopo tem mais ligação com o material distribuído), não se constitui numa infração. Claro que cabe ao assinante analisar a quantidade de envios que vem sendo feito a cada semana para então vir a contribuir incentivando este outro colega a ser um assinante direto, com todos os demais direitos inerentes.

  • Qual a garantia que o conteúdo repassado a um assinante não seja redistribuído a outras pessoas (sem pagamento)?

    Não há nenhuma garantia sobre este tipo de infração do compromisso de assinatura individual. De fato, os conteúdos repassados via WhatsApp podem sofrer redirecionamentos sistemáticos a partir do aparelho do assinante recebedor, quebrando a confiança entre as partes (exceto em caso expresso na pergunta anterior). Já para acesso ao drive de memória dos conteúdos ou ao grupo fechado no Linkedin, há controle de identidade e permissão.

  • Posso repassar o direito de vaga para um evento online do Sinapse Arena ou do Sinapse Ao Vivo para um colega que tenha mais ligação com o tema do mês?

    O acesso aos benefícios de ser assinante da Sinapse é individual. Então, a vaga é exclusiva, nominal e não endossável para terceiros.

  • Se eu quiser postar nas redes sociais, ou mesmo por algum canal privado para várias pessoas (como Workplace, Yammer ou sistema interno de disparo de e-mails) o que eu recebi via Sinapse, é possível?

    A redistribuição de conteúdos da rede Sinapse em qualquer tipo de canal coletivo é totalmente vetada. Vários conteúdos (como Sinapse Diário e Sinapse Resumo) são restritos a assinantes e pagantes, e portanto seria uma infração dar acesso a terceiros. E há também conteúdos cuja distribuição pelos seus autores e proprietários é permitida para a Sinapse somente para seu bloco de assinantes oficiais, criando infração judicial cruzada.

  • O que eu encontro no Google Drive do Sinapse? É obrigatório repassar meus dados para acessar?

    O drive do Sinapse na plataforma Google é um espaço de arquivamento dos materiais distribuídos via Whatsapp, nos mais variados formatos (doc, PDF, JPG, MP4 e outros). No caso de eventuais problemas técnicos no celular, ou mesmo de deliberação do assinante em apagar os conteúdos enviados para liberação de memória ou outros motivos, o drive serve como um backup. O acesso depende de cadastramento prévio. Basta ao assinante solicitar pelo e-mail sinapse@rodrigocogo.com.br  e ele terá validade e pleno funcionamento especificamente para o endereço eletrônico informado no tempo da vigência da assinatura. Este e-mail deve ser pessoal, e não de uso coletivo por outras pessoas que não sejam assinantes.

  • O que eu encontro no grupo fechado do Sinapse na plataforma Linkedin? É obrigatório fazer a conexão com o curador e ingressar no canal?

    O grupo fechado do Sinapse na plataforma Linkedin é um espelho da timeline integral do Whatsapp, por onde os conteúdos são enviados prioritariamente. No grupo, é possível ler todos os textos introdutórios dos posts e também clicar nos links fornecidos. Funciona como um backup ativo e atualizado, também para qualquer eventual problema de funcionamento do Whatsapp. Além disto, alguns posts adicionais são feitos exclusivamente no grupo do Linkedin. Mas o acesso é opcional de cada assinante. O convite exclusivo é emitido por notificação dentro do próprio Linkedin logo que a assinatura é efetivada.

  • As sessões online do Sinapse Arena ou do Sinapse Ao Vivo podem ser gravadas, caso eu não consiga integrar a lista de participantes da atividade ao vivo?

    As edições do Sinapse Arena e do Sinapse Ao Vivo não serão gravadas. A única maneira de usufruir destes conteúdos é fazendo a inscrição dentro das regras divulgadas e estando presente através de seu próprio equipamento.

  • Eu posso gravar, a partir do meu equipamento, as sessões online do Sinapse Arena ou do Sinapse Ao Vivo?

    A gravação das sessões online do Sinapse Arena e do Sinapse Ao Vivo é totalmente vetada. O não atendimento deste regramento está sujeito às medidas judiciais cabíveis tanto pela quebra da confiança de assinatura quanto pela infração a direitos autorais dos convidados.

OFERTA DE MATERIAIS E PATROCÍNIO

  • O assinante pode contribuir com algum material para distribuição via Sinapse?

    Sim, todas as contribuições da rede de assinantes são bem-vindas. Eles podem querer propor distribuir suas próprias criações, como políticas, diretrizes, manuais, guias, ou então eventos e mesmo edições de publicações digitais periódicas; ou então podem querer indicar conteúdos relevantes que tenham tido acesso, de autoria de terceiros (desde que tenham distribuição liberada). O assinante ainda pode disponibilizar-se a apresentar seus cases ou debater pontos-de-vista nas sessões online do Sinapse Arena ou do Sinapse Ao Vivo. Em quaisquer dos casos, a comunicação deve ser feita via sinapse@rodrigocogo.com.br e, no ato da oferta e da entrega do conteúdo propriamente dito, o assinante está atestando sua consciência, concordância e co-responsabilidade com a distribuição por um dos canais Sinapse.

  • Quem não é assinante pode contribuir com algum material para distribuição via Sinapse?

    Sim, todas as contribuições de agentes externos e não integrantes da Sinapse (como assessorias de imprensa ou outras organizações de maneira direta) são bem-vindas. Eles podem querer propor a disseminação de suas produções – e neste caso somente serão aceitas aquelas com link de download direto, que não contenha mecanismo de inbound-marketing com captura de dados dos assinantes para só então dar acesso ao conteúdo propriamente dito. A comunicação deve ser feita via sinapse@rodrigocogo.com.br. Já os press-releases não são aceitos, porque não tem encaixe na dinâmica editorial da Sinapse.

  • Eu devo fazer algum pagamento para inserção de conteúdo nos canais Sinapse?

    Não há nenhum tipo de pagamento para distribuição de conteúdo via canais Sinapse. A oferta pode acontecer pelo e-mail sinapse@rodrigocogo.com.br e, em atendendo à dinâmica editorial, vai ser distribuído por seu mérito e pertinência.

  • Uma empresa pode ser patrocinadora de algum bloco de conteúdos em canais Sinapse?

    A possibilidade de branded content está sendo estudada para oferta no segundo semestre a organizações que desejem fazer patrocínio editorial. No entanto, isto não incluirá de maneira obrigatória o envio para os assinantes de qualquer tipo de conteúdo produzido pela empresa patrocinadora – embora esta situação possa ocorrer por mérito do conteúdo em si e não pelo aporte financeiro empreendido.

CAPTURA DE DADOS

  • O que vai ser feito com os dados que entreguei para assinar ou interagir com a Sinapse?

    A Sinapse tem uma Política de Privacidade onde todos os detalhes estão expostos. Vale sua leitura. De todo modo, os dados requisitados estão no limite máximo de uso imediato para o funcionamento do serviço – como questões financeiras ou então de envio de boletim semanal por e-mail, de envio de materiais por Whatsapp ou de permissão de acesso ao drive virtual e ao grupo fechado no Linkedin. Nenhum dado é solicitado e armazenado que não tenha relação direta com a operação da entrega, também contribuindo com a sustentabilidade e com a menor vulnerabilidade.